Contribuição sindical
Pela reforma trabalhista tornou-se opcional, porém para que as empresas do setor tenham um SINDICATO PATRONAL representativo, sugerimos que recolham, pois assim teremos estrutura e suporte para representa-los na negociando da Convenção Coletiva de Trabalho, a qual terá mais peso do que a própria lei, dentre outros benefícios. O vencimento é em 31 de janeiro de cada ano, e o recolhimento efetuado fora do prazo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. Insira abaixo o capital social e calcule o valor da contribuição 2019.
Taxa assistencial - convenção coletiva
Taxa referente a negociação da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, conforme deliberado em assembleia geral no dia 23 de abril de 2019, as empresas pertencentes as categorias econômicas deste sindicato patronal e abrangidas pela sua base territorial, associadas ou não, deverão recolher o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por funcionário existente em 1º maio de 2019. O recolhimento da contribuição poderá ocorrer em até 3 (três) parcelas, com vencimentos em 30/09/2019, 30/10/2019 e 30/11/2019, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).